18 maio 2016

Pesquisar sítios no CNSA/IPHAN

O registro de um sítio arqueológico é um ato administrativo e visa, entre outros aspectos, a proteção, a gestão e a difusão do patrimônio.

Atualmente, esse registro segue as diretrizes da Portaria Iphan nº 241, de 19 de novembro de 1988 e demais dispositivos inerentes.

Para realizar a consulta sobre a existência de sítios já cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), da base de dados do Iphan, basta seguir os passos indicados.

Importante ressaltar que a ausência de um sítio em determinado município não significa que o mesmo não exista. Inúmeros fatores contribuem para isso e exigem a consulta de outras bases para informações mais detalhadas ou atualizadas. Além disso, o mesmo sítio pode constar em mais de um registro, seja como homônimo ou não, também necessitando que em cada novo registro haja uma revisão sobre os já existentes.

Eis os simples passos: